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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 56.190, DE 29 DE ABRIL DE 1965.

Revogado pelo Decreto nº 76.780, de 1975
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Altera a redação de artigos do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição,

    decreta:

    Art. 1º Os artigos 247 e 295 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER), aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956, passam a vigorar com as seguintes redações:

    "Art. 247. O fêcho compõe-se do nome, por extenso e grafado em letras maiúsculas, da autoridade signatária, do pôsto e do cargo dessa autoridade. No caso de Oficial-General, o pôsto precederá o nome.

    Art. 295 É permitido o uso de siglas e abreviaturas, desde que oficialmente aprovadas, na correspondência, oficial dirigida ao Ministro da Aeronáutica e às altas autoridades da Aeronáutica. Os pronomes de tratamento serão, obrigatòriamente, grafados abreviadamente.

    Parágrafo único. Na correspondência dirigida às autoridades estranhas a Aeronáutica, o uso de siglas e abreviaturas fica sujeito ao critério que foi estabelecido pela autoridade signatária".

    Art. 2º Nos exemplos que ilustram os arts 248, 252, e 253, bem como nos anexos 2 e 3 do mesmo Regulamento, fica abolido o traço horizontal colocado acima do nome da autoridade signatária.

    Brasília, 29 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.  de 5.5.1965