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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60.459, DE 13 DE MARÇO DE 1967.

Regulamenta o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com as modificações introduzidas pelos Decretos-Lei nº 168, de 14 de fevereiro de 1967, e nº 296, de 28 de fevereiro de 1967.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 20 de 20.3.67 e retificado no Diário Oficial de 14.5.68).

RETIFICAÇÃO

Por ter saído com incorreções na pág. 3.865, repita-se parte da retificação publicada no Diário Oficial de 14.5.68:

No Regulamento anexo ao Decreto, na pág. 3.302, na 1ª coluna, logo após o § 3º do art. 6º,

ONDE SE LÊ:

§ 5º A falta do pagamento do prezo de suspenção ...

LEIA-SE:

§ 4º A ocorrência de sinistro no prazo de suspensão ...

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.5.1968