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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.040, DE 6 DE JANEIRO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Fixa as atribuições da Comissão Organizadora da Participação do Brasil na Exposição Internacional de Osaca (EXPO-70), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. À Comissão Organizadora da Participação do Brasil na Exposição Internacional de Osaca-EXPO-70, constituída por Decreto de 23 de dezembro de 1969, é atribuída competência para planejar, coordenar e adotar tôdas as medidas necessárias para efetivar a participação brasileira na referida mostra, bem como receber, administrar e aplicar os recursos que lhe forem destinados.

Art. 2º. Compete ao Comissário-Geral e aos Comissários Adjuntos, em conjunto ou separadamente, assumir compromissos contratuais e movimentar os recursos mencionados no artigo anterior, podendo delegar tais atribuições em seus eventuais impedimentos.

Art. 3º. Para todos os efeitos legais, a Comissão Organizadora, em matéria orçamentária e contratual, será considerada repartição brasileira no exterior e obedecerá a sistemática de liberação de verba e prestação de constas da Delegacia do Tesouro no Exterior.

Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gíbson Barboza
Antônio Delfim Netto
Fábio Riodi Yassuda

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 7.1.1970