Presidência
da República |
DECRETO No 66.100, DE 20 DE JANEIRO DE 1970
(Vide Decreto nº 66.242, de 1970) |
Altera dispositivo do Decreto nº 65.390, de 13 de outubro de 1969 que aprova o Regulamento do Comando de Zona Aérea. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º do Decreto número 65.390, de 13 de outubro de 1969, que aprova o Regulamento do Comando de Zona Aérea, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. O Comando de Zona Aérea é subordinado diretamente ao Comandante Geral de Apoio, com exceção em matéria de Segurança Interna, caso em que a subordinação é ao Ministro da Aeronáutica".
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.1.1970