Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos



DECRETO Nº 66.104, DE 22 DE JANEIRO DE 1970

Torna pública a denúncia, pelo Brasil, da Convenção sôbre Linhas de Carga (1930).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , torna público que deixará de vigorar, para o Brasil, a partir de 24 de setembro de 1970, a Convenção Internacional sôbre Linhas de Carga, assinada em Londres, a 5 de julho de 1930, visto haver sido denunciada por nota do Govêrno brasileiro ao Governo do Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte e recebida por êste último a 24 de setembro de 1969.

Brasília, 22 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Mário Gibson Barboza

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 6.6.1970