Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos



DECRETO Nº 66.216, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1970

Rearticula as organizações de ensino do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o que prescrevem o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 2º do Decreto-lei nº 636, de 18 de junho de 1969, e considerando a recente criação do Departamento de Ensino e Pesquisa e a necessidade de rearticular as organizações de ensino do Exército,

Decreta :

Art. 1º Fica extinta a Diretoria Geral de Ensino.

Art. 2º À Diretoria de Ensino e Formação (DEF), e a Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização (DAE) e a Diretoria Geral de Pesquisas Provas (DGPP) passam a denomina-se respectivamente:

- Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento (DFA);

- Diretoria de Especialização e Extenção, (DEE); e

- Diretoria de Pesquisa e Ensino Técnico (DPET); ficando subordinadas diretamente ao Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP).

Art. 3º A Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento passa a denominar-se Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento (IPD).

Art. 4º Passam à subordinação:

a. Da Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento (DFA), as seguintes organizações:

- Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME);

- Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO);

- Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN);

- Escola de Sargentos das Armas (EsSA);

- Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro (CPOR-Rio de Janeiro);

- Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo (CPOR-São Paulo);

- Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Pôrto Alegre (CPOR-Pôrto Alegre);

- Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belo Horizonte (CPOR-Belo Horizonte);

- Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Curitiba (CPOR-Curitiba);

- Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Recife (CPOR-Recife);

- Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Fortaleza (CPOR-Fortaleza).

b. Da Diretoria de Especialização e Extenção (DEE):

- Escola de Saúde do Exército (EsSE);

- Escola de Veterinária do Exército (EsVE);

- Escola de Comunicações (EsCom);

- Escola de Material Bélico (EsMB);

- Escola de Artilharia de Costa e Anti-aérea (EsACAAe);

- Escola de Instrução Especializada (EsIE);

- Escola de Educação Física do Exército (EsEFE);

- Escola de Equitação do Exército (EsEquEX);

- Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS);

- Centro de Estudos de Pessoal (CEP);

c. Da Diretoria de Pesquisa e Ensino Técnico (DPET):

- Instituto Militar de Engenharia (IME);

- Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento (IPD);

- Campo de Provas da Marambaia (CPM).

d. Do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP), diretamente, os seguintes Estabelecimentos de Ensino:

- Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EPCE);

- Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ);

- Colégio Militar de Pôrto Alegre (CMPA);

- Colégio Militar de Belo Horizonte (CMBH);

- Colégio Militar de Curitiba (CMC);

- Colégio Militar de Salvador (CMS);

- Colégio Militar de Recife (CMR);

- Colégio Militar de Fortaleza (CMF).

Art. 5º O Ministro de Estado do Exército promoverá a expedição dos atos complementares para a execução dêste Decreto, bem como expedirá os atos de sua competência do mesmo decorrentes.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emilio g. médici

Orlando Geisel

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18.2.1970