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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.436, DE 10 DE ABRIL DE 1970.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Altera símbolo de função gratificada do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o artigo 12 do Decreto nº 49.592, de 27 de dezembro de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada do símbolo 8-F para 7-F função gratificada de Secretário da Secretaria-Geral, do Ministério da Justiça, criada pelo Decreto nº 64.416, de 28 de abril de 1969.

Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto será custeada pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Justiça.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1970

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