Presidência
da República |
DECRETO No 66.615, DE 21 DE MAIO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art.
1º A Comissão Supervisora do Planejamento e Execução de Obras da Cidade
Universitária, de que trata o
artigo 2º do Decreto-lei
nº 827, de 5 de setembro de 1969, fica constituída de seis membros, sob a
presidência do Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sendo um dêles
Sub-Reitor de Desenvolvimento e os demais escolhidos na forma indicada no
mencionado Decreto-lei nº 827.
Art.
2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1970; 149º da Independência
e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
Marcos Pereira Vianna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.5.1970