Presidência
da República |
DECRETO No 66.950, DE 23 DE JULHO DE 1970
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, cargo originário do Território Federal de Rondônia, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969 e no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica redistribuída, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Pemanente - do Território Federal de Rondônia a servidora Izolina Frazão de Lima, Auxiliar de Enfermagem, P-1701-15.C.
Art. 2º. O Território Federal de Rondônia remeterá ao órgão de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o assentamento individual da funcionária movimentada por este ato.
Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1970