Presidência
da República |
DECRETO No 67.050, DE 13 DE AGOSTO DE 1970
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento de Policia Federal, cargos originários da extinta Fundação Brasil Central. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento de Policia Federal, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da extinta Fundação Brasil Central, os servidores: Oficial de Administração, AF-201.14-B
I - Manoel Ignácio dos Santos Telegrafista, CT-207.16.C
I - Laurentino Pereira Chaves.
Art. 2º. A Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste remeterá ao órgão de pessoal do Departamento de Policia Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste decreto, os assentamentos individuais dos servidores movimentados por fôrça da disposição contida neste ato.
Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas aplicáveis à espécie.
Art. 4º. Os servidores ora distribuídos continuarão percebendo à conta do crédito próprio do órgão de origem, até que o orçamento do Departamento Federal de Policia consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste Decreto.
Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICE
Alfredo Buzaid
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1970