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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 67.084, DE 19 DE AGOSTO DE 1970.

  Promulga o Tratado da Bacia do Prata.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo sido aprovado, pelo Decreto-lei número 682, de 1969, o Tratado da Bacia do Prata, concluído entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Paraguai e o Uruguai, em Brasília a 23 de abril de 1969;

E havendo o referido Tratado de conformidade com seu Artigo VIII, parágrafo 1º entrado em vigor em 14 de agôsto de 1970;

Decreta Que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

         Brasília, 19 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G Médici
Mário Gibson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1970

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