Presidência
da República |
DECRETO No 67.400, DE 16 DE OUTUBRO DE 1970
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 135.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727 de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 18.00.00 a saber:
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Cr$1,00 |
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18.00.00 |
- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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18.01.00 |
- Gabinete do Ministro |
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01.04.1.001 |
- Reequipamento do Gabinete |
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4.1.4.0 |
- Material Permanente ................................................................ |
135.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00.00 a saber:
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Cr$1,00 |
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18.00.00 |
- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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18.01.00 |
- Gabinete do Ministro |
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Atividade - 12.12.2.006 |
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3.1.4.0 |
- Encargos Diversos ................................................................... |
35.000 |
18.12.00 |
- Instituto Nacional de Pesos e Medidas |
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Projeto - 06.08.1.017 |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações ..................................................... |
24.170 |
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações ..................................................... |
18.000 |
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Projeto - 06.08.1.021 |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações ..................................................... |
11.750 |
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Projeto - 06.08.1.022 |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações ..................................................... |
12.000 |
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Projeto - 06.08.1.023 |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações ..................................................... |
33.080 |
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TOTAL ..................................................................................... |
135.000 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1970