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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 67.700, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Extinto e a Tabela de Empregos de Direção e Chefia da Universidade Federal de Pelotas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e respectiva regulamentação,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal Extinto da Universidade Federal de Pelotas, criada como fundação de direito público, pelo Decreto-lei nº 750, de 8 de agôsto de 1969.

Parágrafo único. Os cargos integrantes do Quadro de Pessoal a que se refere o artigo serão suprimidos à medida que vagarem feitas as promoções dos acessos na forma prevista na legislação pertinente.

Art. 2º. Fica, igualmente, aprovada a Tabela de Empregos de direção e chefia, vinculados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho para atender ao funcionamento da mencionada Universidade.

§ 1º - Quando os empregos constantes da Tabela de que trata este artigo forem providos por funcionário público federal, serão observadas as normas estabelecidas pelo Decreto-lei normas estabelecidas pelo Decreto-lei nº 6.877, de 18 de setembro de 1944.

§ 2º - Os empregos de direção e chefia serão exercidos, obrigatoriamente, em regime de tempo integral.

Art. 3º. A partir de publicação deste Decreto, ficam extintos os atuais cargos em comissão e funções gratificadas integrantes dos Quadros de Pessoal das unidades de ensino incorporadas à Universidade Federal de Pelotas, pelo Decreto-lei nº 750, de 8 de agosto de 1969.

Art. 4º. O órgão de pessoal da Universidade apostilará o título do pessoal abrangido por este Decreto ou o expedirá ao que não o possuir.

Art. 5º. A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal de Pelotas.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1970 e retificado em 10.12.1970

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 08/12/1970, pág. 10425.

 

 

 

 

Decreto nº 67.700, de 3 de Dezembro de 1970

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Extinto e a Tabela de Empregos de Direção e Chefia da Universidade Federal de Pelotas e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICAL DA UNIÃO - SELÇÃO I - PARTE I - DE 08 DE DEZEMBRO DE 1970)

RETIFICAÇÃO

Na 1ª página, 1ª coluna, na Ementa, ONDE SE LÊ:

... Tabela de Empregados ...

LEIA-SE:

... Tabela de Empregos ...

Na 3ª coluna, no artigo 3º, ONDE SE LÊ:

... A dniversidade ...

LEIA-SE:

... A Universidade ...

Na página 10.435, 1ª coluna, na Relação Nominal anexa ao Decreto, na Classe de Professor Adjunto, Código EC-502.22,

ONDE SE LÊ:

2. Alvacyr de Freitas Collares

LEIA-SE:

2. Alvacyr de Farias Collares

Na 3ª coluna, na Classe de Trabalhador,ONDE SE LÊ:

Classe: Trabalhador
Código: GL-402 - 29 cargos 
1. Abrilino Dias Santos

LEIA-SE:

Classe: Trabalhador -
Código: GL-402.1 - 29 cargos
1. Abrilino Dias dos Santos

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1971