Presidência
da República |
DECRETO No 67.750, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970
Abre ao Ministério da Saúde em favor de diversas unidades orçamentaria o crédito suplementar de Cr$ 16.457.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Saúde,. Em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 16.457.600,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil e seiscentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 25.00,00 a saber:
Cr$ 1,00
25.00.00 - MINSITÉRIO DA SAÚDE
25.01.00 - Gabinete do Ministro
15.01.2.003 - Funcionamento dos Órgãos de Cosnsultoria
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 80.00
25.05.00 - Supervisão das unidades Auxilaires de Admisnitração
15.01.2.007 - Coordenação dos Serviços Adminsitrativos
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 540.000
3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 28.000
25.06.00 - Supervisão Geral de Sáude Coletiva
15.01.2.008 - Coordeação Geral de Saúde Individual
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 700.000
3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 541.000
15.06.2.012 - Manutenção de Assistência Médico-Hospitalar
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 4.771.000
25.07.00 - Supervisão Geral de Saúde Coletiva
09.06.2.013 - Formação de Pessoal de Enfermagem
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 2.500
3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 100
15.04.1.002 - Produção de Medicamentos
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 503.000
15.06.2.017 - Coordenação e Promoção de Contrôle de Doenças
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 304.00
15.07.1.003 - Erradiação da Malária
3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 2.605.000
15.07.1.005 - Erradicação de Outras Endemias
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 3.817.000
15.08.2.018 - Coordenação e Execução de Serviços de Fiscalização
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 2.566.000
Total ..................................................................................................... 16.457.600
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações incluídas na provisão de que trata o Decreto nº 66.116, de 23 de janeiro de 1970, no montante de Cr$ 12.620.100,00 e da anulação de outras dotações no montante de Cr$ 3.837.500,00, consignadas no vigente orçamento, a saber:
Cr$ 1,00
a) Dotações inclídas na Provisão:
25.00.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
25.06.00 - Supervisão Geral de Saúde Individual
Atividade - 15.04.2.009
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial................................ 12.000.000
Atividade - 15.04.2.011
3.2.1.6 - Outras Instituições............................................................................. 620.100
b) Outras Dotações:
25.00.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
25.01.00 - Gabinete do Ministro
Atividade - 01.01.2.001
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 213.00
Atividade - 01.04.2.002
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 115.000
3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 2.100
25.02.00 - Secretaria Geral
Atividade - 01.08.2.004
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 246.000
3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 3.000
25.03.00 - Inspetoria Geral de Finanças
Atividades - 01.07.2.005
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 48.000
25.04.00 - Divisão de Segurança e Informações
Atividade - 08.09.2.006
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 8.500
25.06.00 - Supervisão Geral de Saúde Individual
Atividade - 15.06.2.012
3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 59.0000
25.07.00 - Supervisão Geral de Saúde Coletiva
Atividade - 15.01.2.014
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 107.000
3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 20.000
Atividade - 15.02.2.015
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 1.307.000
3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 6.200
Projeto - 15.04.1.002
3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 100
Atividade - 15.06.2.017
3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 115.000
Projeto - 15.07.1.003
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 104.000
Projeto - 15.07.1.005
3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 99.700
Atividade - 15.08.2.018
3.2.3.3 - Salário-Familia................................................................................... 4.000
28.00.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02.00 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Atividade - 18.00.2.006
3.2.6.0 - Fundos de Reserva Orçamentária (Art. 91 do Decreto-lei nº 200-67) .... 1.379.900
Total ..................................................................................................... 16.457.600
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sal publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1970; 149º da independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
F. Rocha Lagôa
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 9.12.1970