Presidência
da República |
DECRETO No 69.100, DE 19 DE AGOSTO DE 1971
Redistribui, com a respectiva ocupante, cargo do Ministério das Minas e Energia para o Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica redistribuído, com a respectiva ocupante, 1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Terezinha Fernandes Dutra de Souza, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério das Minas e Energia, para iguais Quadro e Parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º. A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas administrativas em vigor.
Art. 3º. O órgão de pessoal do Ministério das Minas e Energia remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto ao do Ministério do Trabalho e Previdência Social, o assentamento individual da servidora mencionada no art. 1º.
Art. 4º. A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério do Trabalho e Previdência Social consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1971