Presidência
da República |
DECRETO No 70.950, DE 8 DE JULHO DE 1972
Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no
valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação
orçamentária consignada ao subanexo 01.00, a saber:
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Cr$1,00 |
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01.00 |
- CÂMARA DOS DEPUTADOS |
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0100.0105.1001 |
- Obras Complementares no Prédio da Câmara |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas ..................................................................... |
5.000.000 |
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TOTAL .................................................................................... |
5.000.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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Cr$1,00 |
28.00 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 |
- Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade |
- 2802.1800.2003 |
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3.2.6.0 |
- Reserva de Contigência ....................................................... |
5.000.000 |
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TOTAL .................................................................................... |
5.000.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 9.8.1972