Presidência
da República |
DECRETO No 71.097, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972.
Altera a composição do Conselho Monetário Nacional e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Passam a integrar o Conselho Monetário Nacional, além dos membros referidos no artigo 1º do Decreto nº 65.769, de 2 dezembro de 1969, o Presidente do Banco Nacional da Habitação e o Presidente da Caixa Econômica Federal.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio
G. Médici
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1972
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