Presidência
da República |
DECRETO No 71.300, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1972
Abre ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º. Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar no valor
de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações
orçamentárias consignadas ao subanexo 04.00, a saber:
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Cr$1,00 |
04.00 |
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
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0400.0106.2001 |
- Processamento de Causas em Instância Superior |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimento e Vantagens Fixas ................................. |
200.000 |
02 |
- Despesas Variáveis ................................................... |
200.000 |
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TOTAL ......................................................................... |
400.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste
Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no
vigente Orçamento ao subanexo 04.00, a saber:
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Cr$1,00 |
04.00 |
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
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Atividade |
- 0400.0307.2002 |
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3.2.3.1 |
- Inativos ............................................................. |
400.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1972