Presidência
da República |
DECRETO No 71.700, DE 16 DE JANEIRO DE 1973
Torna sem efeito aproveitamento de disponível, no Ministério da Saúde, e cancela a disponibilidade do mesmo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 1.827-70 e 1.828-70, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP.),
DECRETA:
Art. 1º. Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Guarda Sanitária, código
GL-201. 5.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde,
de João Felix da Silva Filho, constante do Decreto nº 70.273, de 9 de março de
1972, publicado no Diário Oficial de 13 seguinte.
Art. 2º. Fica, igualmente, cancelada, a partir de 2 de junho de 1972, a
disponibilidade do servidor mencionado no artigo anterior.
Parágrafo único. O cancelamento de que trata este artigo desvincula o servidor do serviço Público, a partir da data indicada.
Art. 3º. Este Decreto Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Lemos
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.1.1973