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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 72.400, DE 26 DE JUNHO DE 1973

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 550.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art 1º. Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0500, a saber:

 

 

Cr$1,00

0500

- TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

 

0500.0106.2161

- Processamento de Causas

 

31.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

150.000

02

- Despesas Variáveis...........................................................................

200.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

110.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

10.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores...................................................

20.000

3.2.3.

- Salário-Família ..................................................................................

25.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.................................................

35.000

 

TOTAL .................................................................................................

550.000

Art 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 0500 e 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0500

- TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

 

Projeto

- 0500.0106.1120.005

 

4.1.4.0

- Material Permanente..........................................................................

50.000

Atividade

- 0500.0106.2161

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.........................................................................

90.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência...................................................................

410.000

 

TOTAL..................................................................................................

550.000

Art 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
Henrique Flanzer

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.6.1973