Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 72.525, DE 25 DE JULHO DE 1973.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Formação de Professores da Fundação Centro de Treinamento de Professores do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo o artigo 47, da lei número 5.340, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 231.192-73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Formação de Professores da Fundação Centro de Treinamento de Professores do Estado do Rio de Janeiro - CETRERJ, com os cursos de Letras, Ciências e Estudos Sociais, licenciaturas de 1º grau, com sede na Cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 25 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.1973