Presidência
da República |
DECRETO No 72.525, DE 25 DE JULHO DE 1973.
Revogado pelo Decreto de
25.4.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de
acordo o artigo 47, da lei número 5.340, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo
Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta
do Processo nº 231.192-73 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
funcionamento da Faculdade de Formação de Professores da Fundação Centro de
Treinamento de Professores do Estado do Rio de Janeiro - CETRERJ, com os cursos
de Letras, Ciências e Estudos Sociais, licenciaturas de 1º grau, com sede na
Cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 25 de julho de 1973;
152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.7.1973