Presidência
da República |
DECRETO No 72.527, DE 25 DE JULHO DE 1973.
Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição,
decreta:
Art
. 1º Fica aprovado o plano Básico de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - PBDCT, para o biênio 1973/1974, que a esta acompanha, em conformidade com o previsto no I Plano Nacional de Desenvolvimento e elaborado segundo as disposições do
artigo 4º , do Decreto nº 70.553, de 17 de maio de 1972.
Art
. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Moura Cavalcanti
Jarbas Passarinho
Júlio Barata
J. Araripe Macêdo
Mário Lemes
Marcos Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.7.1973