Presidência
da República |
DECRETO No 72.600, DE 14 DE AGOSTO DE 1973
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito no valor de Cr$ 394.146,00, para o fim que especifica. |
Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito especial no valor de Cr$ 394.146,00 (trezentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e seis cruzeiros) para atender às despesas de complementação de obras da Sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Santarém - Pará, conforme a especificação a saber:
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Cr$1,00 |
0800 |
- JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0809 |
- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região |
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0809.0106.1002 |
- Edifícios Públicos |
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001 |
- Construção e Instalação |
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35 |
- Sede da Junta de Conciliação e Julgamento em Santarém - PA..... |
394.146 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação
parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo
0800, a saber:
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Cr$1,00 |
0800 |
- JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0809 |
- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região |
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Projeto |
- 0809.0106.1002.00107 |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas................................................................................... |
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Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaidw
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.8.1973