Presidência
da República |
DECRETO No 73.668, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1974.
Revogado pelo Decreto nº 8.422, de 2015 | Altera a Tabela de Lotação do Pessoal Militar do Hospital das Forças Armadas, nas partes referente ao anexo "B" e dá outras providências. |
DECRETA:
Art 1º Fica alterada a Tabela de lotação do Pessoal Militar do Hospital das Forças Armadas, de que trata o artigo 2º, do Decreto nº 69.859, de 29 de dezembro de 1971, na parte referente ao anexo B, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO " B " AO REGULAMENTO PARA O HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
LOTAÇÃO DE PRAÇAS
Marinha
Especialidade |
SO |
SG |
CB |
MN |
Soma |
EF ....................................................................... |
1 |
19 |
3 |
- |
23 |
ES ....................................................................... |
1 |
5 |
2 |
- |
8 |
TL ....................................................................... |
- |
1 |
- |
- |
1 |
CA ...................................................................... |
- |
1 |
- |
- |
1 |
EL ...................................................................... |
- |
2 |
- |
- |
2 |
MC ...................................................................... |
- |
1 |
- |
- |
1 |
MO ...................................................................... |
- |
3 |
- |
- |
3 |
AR ...................................................................... |
- |
1 |
2 |
2 |
5 |
CO ...................................................................... |
- |
- |
2 |
6 |
8 |
FN-MO ............................................................... |
- |
- |
7 |
- |
7 |
FN-EF ................................................................. |
1 |
1 |
2 |
- |
4 |
FN-ES ................................................................ |
- |
1 |
- |
- |
1 |
TOTAL ................................................................ |
3 |
35 |
18 |
8 |
64 |
Parágrafo único. Os claros resultantes da aplicação do disposto neste artigo serão preenchidos em 1974.
Art 2º Este Decreto terá vigência a contar de 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de Fevereiro de 1974; 153º de Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1974
*