Presidência
da República |
DECRETO No 74.450, DE 23 DE AGOSTO DE 1974
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 3.053.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei n° 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.053.400,00 (três milhões, cinqüenta e três mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos Subanexos 15.00 e 55.00 a saber:
|
|
Cr$1,00 |
15.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
15.02 |
- Secretaria Geral |
|
1502.0108.2006 |
- - Planejamento e Coordenação Setorial |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo ................................................................ |
250.000 |
3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ |
650.000 |
1502.0912.2266 |
- Sistema de Informações sobre Educação e Cultura |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo ................................................................ |
120.000 |
15.13 |
- Comissão Nacional de Moral e Civismo |
|
1513.0901.2020 |
- Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgão de Deliberação Coletiva |
|
3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ |
28.900 |
15.15 |
- Departamento de Assistência ao Estudante |
|
15.15.0901.2004 |
- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo ................................................................ |
70.000 |
3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ |
140.000 |
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros .................................................... |
30.000 |
1515.0910.2250 |
- Assistência a Educandos e Incentivos a Atividades Extra-Escolares |
|
3.1.4.0 |
- Encargos Diversos .................................................................... |
10.000 |
15.19 |
- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas |
|
1519.0906.2840 |
- Atividades a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina |
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
|
03 |
- Outros Custeios ........................................................................ |
1.000.000 |
4.3.5.0 |
- Auxílios para Material Permanente ......................................... |
200.000 |
55.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
|
- Entidades Supervisionadas |
|
55.67 |
- Escola Federal de Engenharia de Itajubá |
|
5567.0906.1024 |
- Campus Universidade e Estabelecimentos de Ensino Superior |
|
001 |
- Construção e Instalação |
|
32 |
- Departamento de Ciências Auxiliares ...................................... |
554.500 |
|
TOTAL ........................................................................................ |
3.053.400 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 15.00 e 55.00, a saber:
|
|
Cr$1,00 |
15.00 |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
15.02 |
- Secretaria Geral |
|
Atividade |
- 1502.0108.2006 |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros ....................................................... |
900.000 |
Atividade |
1502.0912.2266 |
|
3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais ............................................ |
120.000 |
15.13 |
- Comissão Nacional de Moral e Civismo |
|
Atividade |
- 1513.0901.2020 |
|
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações ......................................................... |
14.900 |
4.1.4.0 |
- Material Permanente .................................................................... |
14.000 |
15.15 |
- Departamento de Assistência ao Estudante |
|
Atividade |
- 1515.0910.2106.019 |
|
4.1.4.0 |
- Material Permanente ..................................................................... |
250.000 |
15.19 |
- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas |
|
Projeto |
- 1519.0906.1840 |
|
4.3.3.0 |
- Auxílios para Obras Públicas ........................................................ |
900.000 |
Atividade |
- 1519.0906.2840 |
|
4.3.4.0 |
- Auxílio para Equipamentos e Instalações ..................................... |
300.000 |
55.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
|
- Entidades Supervisionadas |
|
55.67 |
- Escola Federal de Engenharia de Itajubá |
|
Projeto |
- 5567.0906.1024.001.33 ................................................................ |
300.000 |
Projeto |
- 5567.0906.1024.001.63 ................................................................ |
254.500 |
|
TOTAL ............................................................................................. |
3.053.400 |
Art. 3º.. O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, no que se refere a Universidade Federal de Santa Catarina, obedecerá a seguinte programação:
a) Suplementação
55.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
|
- Entidades Supervisionadas |
|
55.32 |
- Universidade Federal de Santa Catarina |
|
5532.0906.2004 |
- Cooredenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos ......................................................................... |
1.200.000 |
b) Cancelamento
55.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
|
- Entidades Supervisionadas |
|
55.32 |
- Universidade Federal de Santa Catarina |
|
Projeto |
- 5532.0906.1024.001.20 ..................................................................... |
600.000 |
Projeto |
- 5532.0906.1024.007 .......................................................................... |
300.000 |
Atividade |
- 5532.0906.2004 ................................................................................. |
300.000 |
|
TOTAL .................................................................................................. |
1.200.000 |
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.8.1974