Presidência
da República |
DECRETO Nº 77.450, DE 19 DE ABRIL DE 1976
Reabre, a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.884, de 22 de dezembro de 1975. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica reaberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, no valor de Cr$ 510.408.080,57 (quinhentos e dez milhões, quatrocentos e oito mil, oitenta cruzeiros e cinquenta e sete centavos), o crédito especial autorizado pela Lei nº 6.273, de 28 de novembro de 1975 e aberto pelo Decreto nº 76.884, de 22 de dezembro de 1975
Parágrafo único. A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 8º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, passa a viger sob a seguinte forma:
Cr$1,00
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2801 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.03080422.760 - Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação
3.1.4.0 - Encargos Diversos ........................................................................... 510.408.080,57
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 20.4.1976