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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 80.350, DE 15 DE SETEMBRO DE 1977

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Outorga concessão à Sociedade Rádio Emboabas de Minas Gerais Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Tiradentes, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a " da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 9.368 de 1976 (Edital nº 37-76).

DECRETA:

Art. 1º. Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Emboabas de Minas Gerais Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795 de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Tiradentes, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 16.9.1977

Observação: As cláusulas a que se refere este decreto estão no D.O. de 16/09/1977, pag. 12333.