Presidência
da República |
DECRETO Nº 81.105, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977.
Aprova o Regulamento para as Capitanias dos Portos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para as Capitanias dos Portos, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados o Decreto nº 50.059, de 25 de janeiro de 1961, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 21 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1977