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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 81.636, DE 8 DE MAIO DE 1978.

Revogado pelo Decreto nº 352, de 1991.

Vide Decreto nº 84.088, de 1979.

Altera dispositivos do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 80.722, de 10 de novembro de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e em face do que dispõe o Decreto-lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946, alterado pela Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,

DECRETA:

Art. 1º. A letra " a " do artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto nº 80.722, de 10 de novembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.  .....................................................................................

a) Argentina, Bolívia, Chile, Estados Unidos da América, França, Paraguai, Peru e Uruguai - um Oficial Superior da Marinha, um do Exército e um da Aeronáutica, respectivamente como Adido Naval, do Exército e da Aeronáutica.

...................................................................................................

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados a letra " b " e os §§ 3º e 4º do artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 08 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlem
J. Araripe Macedo
Tácito Theophilo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1978