Presidência
da República |
DECRETO No 82.118, DE 16 DE AGOSTO DE 1978.
Revogado pelo Decreto de 24 de agosto de 1992 | Altera a denominação do atual Depósitos de Sobressalentes para Navios para Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro, aprova o respectivo Regulamento e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 81, item III e V, da Constituição e, nos termos do art. 46 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Passa denominar-se Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro o atual Depósito de Sobressalentes para Navios.
Art. 2º - Fica aprovado Regulamento do Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 62.704, de 15 de maio de 1968 e as demais disposições em contrário.
Brasília, DF, em 16 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1978
REGULAMENTO DO DEPÓSITO DE SOBRESSALENTES DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO I
Dos Fins
Art. 1º - O Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro (DepSMRJ), incluído na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha pelo Decreto nº 62.650 de 3 de maio de 1968, com a denominação de Depósito de Sobressalentes para Navios, é o estabelecimento de Apoio do Ministério da Marinha, de âmbito nacional, que tem por finalidade armazenar e fornecer sobressalentes destinados às Organizações Militares, inclusive a outros Depósitos, da Marinha.
Art. 2º - Para execução de sua finalidade, como órgão do Sistema de Abastecimento da Marinha, cabe ao DepSMRJ:
I - receber o material de sua atribuição;
II - proceder à perícia do material recebido, utilizando recursos próprios ou de terceiros;
III - estocar o material que lhe for destinado;
IV - Guardar e conservar o material estocado;
V - fornecer o material de sua atribuição; e
VI - efetuar a contabilidade do material estocado.
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 3º - O DepSMRJ, é subordinado à Diretoria de Abastecimento da Marinha.
Art. 4º - O DepSMRJ, dirigido por um Diretor (DepSMRJ-01), auxiliado por um Vice-Diretor DepSMRJ-02) e assessorado por um Conselho Econômico (DepSMRJ-03), compreende quatro (4) Divisões a saber:
I - Divisão de Serviços Gerais (DepSMRJ-10);
II - Divisão de Contailidade (DepSMRJ-20);
III - Divisão Técnica (DepSMRJ-30); e
IV - Divisão de Abastecimento (DepSMRJ-40).
Parágrafo único - O DepSMRJ dispõe ainda de uma Secretária (DepSMRJ-04), diretamente subordinada ao Diretor.
CAPÍTULO III
Do Pessoal
Art. 5º - O DepSMRJ dispõe do seguinte pessoal:
I - Um (1) Oficial-Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Diretor;
II - Um (1) Oficial-Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Vice-Diretor;
III - Um (1) Oficial-Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Encarregado da Divisão de Abastecimento;
IV - Oficiais dos diversos Corpos e Quadros, de acordo com a Tabela de Lotação;
V - Praças do CPA e CPCFN, de acordo com a Tabela de Lotação; e
VI - Servidores Civis do Quadro e Tabelas Permanentes do Ministério da Marinha, de acordo com o Detalhamento da Lotação Aprovada.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Transitórias
Art. 6º - Dentro de noventa (90) dias, contadas a partir da data de publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o Diretor do Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro submeterá o projeto de Regimento Interno do Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro à aprovação do Ministro da Marinha.
Art. 7º - O Diretor do Depósito de Sobressalentes da Marinha no Rio de Janeiro fica autorizado a baixar as atos necessários à adoção das disposições do presente regulamento até que seja aprovado o Regimento Interno.
Brasília, DF, em 16 de agosto de 1978.
GERALDO AZEVEDO HENNING
Ministro da Marinha