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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 82.400, DE 11 DE OUTUBRO DE 1978

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do anexo II.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da Republica.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1978

Observação: Os anexos estão publicados no D.O., no dia 13/10/1978, p.16540.