Presidência
da República |
DECRETO No 82.601, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1978.
Revogado pelo Decreto de 15 de maio de 2000. | Autoriza o Banco Union C.A. a funcionar no País. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Banco Union C.A. instituição de crédito sediada em Caracas, Venezuela, autorizado a funcionar no Brasil, por prazo indeterminado, para a realização de operações bancárias, inclusive câmbio, mediante regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, respeitadas as disposições legais vigentes.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, (DF), 08 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1978