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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 82.650, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1978

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Concede reconhecimento ao curso de Ciências, da Faculdades de Filosofia, Ciência e Letras de São José do Rio de Pardo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 925/78, conforme consta do Processo nº237 431/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, com habilitação em Matemática, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, com sede em São José do Rio Pardo Estado de São Paulo.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Euro Brandão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1978