Presidência
da República |
DECRETO No 83.850, DE 14 DE AGOSTO DE 1979
Abre à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 155.880.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Justiça Federal de 1º Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 155.880.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, oitocentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessárias à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Karlos Rischbieter
Golbery de Couto e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1979
Observação: O Anexo foi publicado no D.O,U de 15/08/1979, pág. 11550.