Presidência
da República |
DECRETO No 84.050, DE 3 DE OUTUBRO DE 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, construir um Oleoduto, um Gasoduto e o Sistema de Proteção Catódica das Tubulações, integrantes do Empreendimento do Oleoduto Norte Fluminense - Duque de Caxias (COLNOR), componente do Sistema de Escoamento da Produção da Bacia de Campos, nos Município de Macaé, Casimiro de Abreu, Silva Jardim, Cachoeiras de Macacu, Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, localizados numa faixa de terras de 4.631.330m² (quatro milhões seiscentos e trinta e um mil e trezentos e trinta metros quadrados), nos Municípios de Macaé, Casimiro de Abreu, Silva Jardim, Cachoeiras de Macacu, Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, assinalados nas plantas nºs DE-810.2-342.101-SSC-206 e DE-810.2-341.101-TPI-222 constantes do processo MME nº 604.983/79.
parágrafo único. As faixas de terras a que se refere este artigo, de 4.631.330m², assim se descrevem e caracterizam:
FAIXA DO OLEODUTO E DO GASODUTO - dividida em 2 (dois) trechos assim descritos:
Primeiro Trecho: Faixa de terras com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se inicia no Ponto 01, correspondente ao Marco 0 (zero), de coordenadas UTM N=7.487.445,265 e E=679.526,256, situado na área dos Terminais e Oleodutos do Rio de Janeiro e Minas Gerais - TORGUÁ, em Campos Elíseos município de Duque de Caxias, daí se desenvolvendo com rumo nordeste até atingir o Ponto 02, de coordenadas UTM N=7.487.620,273 e E=683.016,101, situado na travessia com o Rio Estrela, divisa municipal. Deste ponto prossegue com rumo nordeste, desenvolvendo-se em terras do município de Magé, passando pelo Ponto 05 de coordenadas UTM N=7.493.133,757 e E=698.087,643, situado no cruzamento com a Rodovia Federal BR-493, na altura de quilômetro 2 (trecho Rio-Magé), prosseguindo neste rumo até atingir o Ponto 06, de coordenadas UTM N=7.493.586,892 e E=698.494,793, situado no cruzamento com a ferrovia - RIO/VITÓRIA, da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima, na altura do quilômetro 55. Deste ponto, prossegue com rumo nordeste até atingir o Ponto 10, de coordenadas UTM N=7.499.420,227 e E=715.731,813, situado na travessia com o Rio Guapiaçu, divisa municipal. Deste ponto, prossegue com rumo sudeste, desenvolvendo-se em terras do município de Cachoeiras de Macacu, passando pelo Ponto 12, de coordenadas UTM N=7.496.960,742 e E=732.945,371, situado no cruzamento com a Rodovia RJ-116, na altura do quilômetro 18 (trecho Itaboraí-Papucaia), prosseguindo neste rumo até as proximidades do Ponto 13, de coordenadas UTM N=7.501.037,322 e E=750.593,000 divisa municipal. Deste ponto, prossegue com rumo nordeste, desenvolvendo-se em terras do município de Silva Jardim, passando pelo Ponto 14 de coordenadas UTM N=7.504.707,559 e E=767.820,370, situado na travessia com o Rio São João, até atingir o Ponto 16, correspondente ao Marco 00 (zero, zero), de coordenadas UTM N=7.509.780,174 e E=780.978,476, situado na travessia com o Rio Aldeia Velha, divisa municipal. Deste ponto, o eixo da diretriz desenvolve-se com rumo nordeste, atravessando terras do município de Casimiro de Abreu, cruzando a Rodovia Estadual RJ-142, no Ponto 17, de coordenadas UTM N=7.512.058,147 e E=787.988,965, prosseguindo neste rumo, atravessa o Rio Visconde no Ponto 18, de coordenadas UTM N=7.511.621,038 e E=793.396,919, cruzando a seguir a Rodovia Federal BR-101, na altura do quilômetro 140 (trecho Rio-Campos), no Ponto 19, de coordenadas UTM N=7.518.534,633 e E=809.386,925, até atingir a divisa entre os municípios de Casimiro de Abreu e Macaé, no Ponto 20 de coordenadas UTM N=7.520.944,010 e E=195.993,501. Deste ponto, prossegue com rumo nordeste, atravessando terras do município de Macaé, até o Ponto 21 de coordenadas UTM N=7.521.261,498 e E=196.878,503, divisa dos municípios de Macaé e Casimiro de Abreu, prosseguindo neste rumo até atingir o Ponto 22, de coordenadas UTM N=7.521.429,010 e E=197.339,503, situado na travessia com o Rio Imboassica, divisa dos municípios de Casimiro de Abreu e Macaé. Deste ponto, desenvolve-se com rumo nordeste, atravessando terras do município de Macaé, passando pelo Ponto 23 de coordenadas UTM N=7.525.288,900 e E=209.323,150, situado no cruzamento com a Rodovia Estadual RJ-168, na altura do quilômetro 11 (trecho BR-101 - Macaé) até atingir o Ponto 24 de coordenadas UTM N=7.527.352,470 e E=213.139,165, situado na travessia com o Rio Macaé. Deste ponto a diretriz prossegue com rumo nordeste até atingir o Ponto 29 de coordenadas UTM N=7.534.421,507 e E=219.204,850, situado no cruzamento com a Rodovia Estadual RJ-106, na altura do quilômetro 190 (trecho Macaé-Campos), passando a seguir pelo Ponto 30 de coordenadas UTM N=7.545.556,500 e E=228.067,450, situado no cruzamento com a Ferrovia Rio/Vitória da Rede Ferroviária Sociedade Anônima, altura do quilômetro 249, vindo atingir o Ponto 31 de coordenadas UTM N=7.555.047,075 e E=255.486,001, situado no cruzamento com a Estrada Municipal que interliga Vila de Quissamã com Fazenda Machadinha. Deste ponto, a diretriz desenvolve-se com rumo sudeste, passando pelo Ponto 32 de coordenadas UTM N=7.551.478,010 e E=262.729,002, situado na travessia com o Canal de Ubatuba, onde o eixo da faixa passa a desenvolver-se com rumo nordeste, até atingir o Ponto 33, de coordenadas UTM N=7.522.742,623 e E=275.982,266, situado na Praia de Barra do Furado (Marco do DEXPRO), onde termina este trecho, com uma extensão total de 244.988,51m (duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e oito metros e cinqüenta e um centímetros), tudo de conformidade com os desenhos DE-810.2-342.101-SSC-206, Revisão "B" e DE-810.2-341.101-TPI-222, Revisão "A".
Segundo Trecho: dividido em 02 (dois) sub-trechos assim descritos:
Primeiro Sub-Trecho: faixa de terras com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se inicia no Ponto 25, de coordenadas UTM N=7.531.829,827 e E=217.677,344, situado no eixo da faixa de terra correspondente ao Primeiro Trecho, daí se desenvolvendo com rumo nordeste, terminando no Ponto 26 de coordenadas UTM N=7.532.999,299 e E=219.114,496, situado na área da Estação de Cabiúnas, no município de Macaé, com uma extensão total de 1.855,07m (hum mil, oitocentos e cinqüenta e cinco metros e sete centímetros), tudo de conformidade com o desenho DE-810.2-341.101-TPI-222, Revisão "A".
Segundo Sub-Trecho: faixa de terras com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo se inicia no Ponto 27, de coordenadas UTM N=7.533.207,089 e E=219.141,260, situado na área da Estação de Cabiúnas, município de Macaé, daí se desenvolvendo com rumo noroeste, terminando no Ponto 28 de coordenadas UTM N=7.534.546,527 e E= 219.160,234, situado no eixo da faixa de terra correspondente ao Primeiro Trecho, com uma extensão total de 1.172,51m (hum mil, cento e setenta e dois metros e cinqüenta e um centímetros), tudo de conformidade com o desenho DE-810.2-341.101-TPI-222, Revisão "A".< /P> < P> FAIXAS DOS LEITOS DE ANODOS para o Sistema de Proteção Catódica das Tubulações, que assim se descrevem:< /P> < P> FAIXA DO LEITO DE ANODOS Nº 01 - faixa de terras com 05 (cinco) metros de largura, cujo eixo se inicia no ponto de coordenadas UTM N=7.493.033,781 e E= 698.053,175, situado na interseção deste eixo com o limite direito da faixa de terra do Oleoduto e Gasoduto (sentido TORGUÁ/Praia de Barra doFurado), daí sedesenvolvendo com rumo sudeste, com uma extensão total de 281,26m (duzentos e oitenta e um metros e vinte e seis centímetros), terminando no ponto de coordenadas UTM N=7.492.755,125 e E= 698.091,360, localizada no município de Magé, tudo de conformidade com o desenho DE-810.2-342.101-SSC-206 Revisão "B".< /P> < P> FAIXA DO LEITO DE ANODOS Nº 02 - faixa de terras com 05 (cinco) metros de largura, cujo eixo se inicia no ponto decoordenadas UTM N= 7.496.398,949 e E= 730.510,497,situado na interseção deste eixo, com o limite esquerdo da faixa de terra do Oleoduto e Gasoduto (sentido TORGUÁ/Praia de Barra doFurado), daí sedesenvolvendo com rumo noroeste, com uma extensão total de 290,00m (duzentos e noventa metros), terminando no ponto de coordenadas UTM N=7.496.605,469 e E= 730.325,700, localizada no município de Cachoeiras de Macacu, tudo de conformidade com o desenho DE-810.2-342.101-SSC-206, Revisão "B".< /P> < P> FAIXA DO LEITO DE ANODOS Nº 03 - faixa de terras com 05 (cinco) metros de largura, cuja eixo de inicia no ponto de coordenadas UTM N=7.506.699,448 e E= 772.367,332, situado na interseção deste eixo, com o limite direito da faixa de terra do Oleoduto/Gasoduto (sentidoTORGUÁ/Praia de Barrado Furado), daí se desenvolvendo com rumo sudeste, com uma extensão total de 390,00m (trezentos e noventa metros), terminando no ponto de coordenadas UTM N=7.506.322,023 e E= 722.453,657, localizada no município de Silva Jardim, tudo de conformidade com o desenho DE-810.2-342.101-SSC-206 Revisão "B".< /P> < P> FAIXA DOLEITO DE ANODOSNº 04 - faixa de terras com 05 (cinco) metros de largura, cuja eixo se subdivide em duas partes, iniciando-se a primeira parte no ponto de coordenadas UTM N=7.517.636,364 e E= 808.155,032, situado na interseção deste eixo com o limite esquerdo da faixa de terra do Oleoduto e Gasoduto (sentido TORGUÁ/Praia de Barra do Furado), daí se desenvolvendo, com rumo noroeste, com uma extensão total de 376,93m (trezentos e setenta e seis metros e noventa e três centímetros), terminando no ponto de coordenadas UTM N=7.517.897,662 e E= 807.900,212, e a segunda parte, iniciando no ponto de coordenadas UTM N=7.517.617,183 e E= 808.162,554, situado na interseção, deste eixo com o limite direito da faixa de terras do Oleoduto e Gasoduto (sentido TORGUÁ/Praia de Barra do Furado), daí sedesenvolvendo com rumosudeste, com uma extensão total de 122,66m (cento e vinte e dois metros e sessenta e seis centímetros), terminado no ponto de coordenadas UTM N=7.517.504,363 e E= 808.205,795, ambas localizadas no Município de Casimiro de Abreu, tudo de conformidade com o desenho DE-810.2-341.101-TPI-222, Revisão "A".< /P> < P> FAIXA DO LEITO DE ANODOS Nº 05 - faixa de terras com 05 (cinco) metros de largura, cujo eixo se inicia no ponto de coordenadas UTM N=7.526.641,261 e E= 211.397,541, situado na interseção deste eixo com o limite esquerdo da faixa de terras do Oleoduto e Gasoduto (sentido TORGUÁ/Praia de Barra do Furado), daí se desenvolvendo com rumo noroeste, com extensão total de 270,00m (duzentos e setenta metros) terminando no ponto de coordenadas UTM N=7.526.885,213 e E= 211.281,835, localizada no município de Macaé, tudo de conformidade com o desenho DE-810.2-341.101-TPI-222, Revisão "A".< /P> < P> FAIXA DO LEITO DE ANODOS Nº 06 - faixa de terras com 05 (cinco) metros de largura, cujo eixo se inicia no ponto de coordenadas UTM N=7.552.250,015 e E= 245.424,983, situado na interseção deste eixo, com o limite direito da faixa de terras do Oleoduto e Gasoduto (sentido TORGUÁ/Praia de Barra do Furado), daí se desenvolvendo com rumo sudeste, com uma extensão de 376,96m (trezentos e setenta eseis metros enoventa e seis centímetros), até atingir o ponto de coordenadas UTM N=7.551.916,987 e E= 245.602,286, onde a faixa se subdivide em duas partes, vindo a primeira desenvolver-se com rumo nordeste, até atingir o ponto de coordenadas UTM N=7.551.972,617 e E= 245.730,759, com uma extensão de 140,00m (cento e quarenta metros), e a segunda, com rumo sudoeste, até atingir o ponto de coordenadas UTM N=7.551.877,251 e E= 245.510,519, com uma extensão de 100,00m (cem metros), todas localizadas no município de Macaé, e tudo de conformidade com o desenho DE-810.2-341.101-TPI-222, Revisão "A".< /P> < P> FAIXA DO LEITO DE ANODOS Nº 07 - faixa de terras com 05 (cinco) metros de largura, cujo eixo se inicia no ponto de coordenadas UTM N=7.552.650,000 e E= 267.871,990, situado na interseção deste eixo com o limite esquerdo dafaixa de terrasdo Oleoduto e Gasoduto (sentido TORGUÁ/Praia de Barra do Furado), daí se desenvolvendo com rumo noroeste, até atingir o ponto de coordenadas UTM N=7.552.936,522 e E= 267.822,934, com uma extensão de 289,96m (duzentos e oitenta e nove metros e noventa e seis centímetros), localizada no município de Macaé, tudo de conformidade com o desenho DE-810.2-341.101-TPI-222, Revisão "A".< /P> < P> FAIXA DO LEITO DE ANODOS Nº 08 - faixa de terras com 05 (cinco) metros de largura, cujo eixo se inicia no ponto de coordenadas UTM N=7.553.567,515 e E=274.314,450, situado na interseção deste eixo com o limite esquerdo de faixa de terras do Oleoduto e Gasoduto (sentido TORGUÁ/Praia de Barra do Furado), daí se desenvolvendo com rumo noroeste, com uma extensão de 508,86m (quinhentos e oito metros e oitenta e seis centímetros), até atingir o ponto de coordenadas UTM N=7.554.065,151 e E=274.210,049, onde o eixo passa a se desenvolver com rumo nordeste até atingir o ponto de coordenadas UTM N=7.554.174,128 e E=274.258,527, com uma extensão 120,00m (cento e vinte metros), localizada no município de Macaé, tudo de conformidade com o desenho DE-810.2-341.101-TPI-222, Revisão "A".
Art. 2º. A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º. A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
César Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1979