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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 84.436, DE 28 DE JANEIRO DE 1980

Revogado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, Lei do Ensino do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, Item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º.  O § 1º do Art 33 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, alterado pelo Decreto nº 82.724, de 23 de novembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. .............................................................................................................................................

 ............................................................................................................................................................

§ 1º  Só poderá concorrer à seleção para matrícula, o oficial que tiver, referidos a 01 de março do ano da matrícula:

..........................................................................................................................................................."

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 28 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da Republica.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1980