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Presidência
da República |
DECRETO No 86.959, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1982.
Revogado pelo Decreto nº 352, de 1991. |
Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos e Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 86.914 de 15 de fevereiro de 1982. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e em face do que dispõe o Decreto-Lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946 e a Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948.
Decreta:
Art. 1º - A letra "a" do artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto nº 86.914, de 15 de fevereiro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Argentina, Bolívia, Chile, França, Inglaterra, Itália, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela - um oficial Superior da Marinha, um do Exército e um da Aeronáutica, respectivamente, como Adido Naval, Adido do Exército e Adido da Aeronáutica."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados a letra "i" e o § 2º do Artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, alterados, respectivamente, pelos Decretos nºs 80.722, de 10 de novembro de 1977 e 77.115, de 05 de fevereiro de 1976, e demais disposições em contrário.
Brasília, DF, 25 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João Figueiredo
Alácir Frederico Werner
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.1982