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Presidência
da República |
DECRETO Nº 88.313, DE 18 DE MAIO DE 1983.
Revogado pelo Decreto nº 352, de 1991. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
em face do que dispõe o Decreto-Lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946, e a Lei
nº 437, de 16 de outubro de 1948,
DECRETA:
Art.
1º - A letra "f"
do artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto
nº 86.780, de 23 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"f) Colômbia, Egito, Guiana, Irã, Iraque, Israel, Iugoslávia e México - um oficial superior do Exército como Adido das Forças Armadas".
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 18 de maio de 1983; 162º da
Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir Vasconcelos
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.5.1983