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Presidência
da República |
DECRETO Nº 88.378, DE 13 DE JUNHO DE 1983.
Altera dispositivos do "Regulamento para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa", aprovado pelo Decreto nº 83.068, de 22 de janeiro de 1979. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Os artigos 3º e 4º do Regulamento para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovado pelo Decreto nº 83.068, de 22 de janeiro de 1979, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º - .........................................................................................................................
.....................................................................................................................................;
VI - Coordenar as atividades do Assessor Brasileiro junto ao Corpo Permanente da Universidade de Defesa Nacional dos EUA (NDU).
Art. 4º - ..........................................................................................................................
......................................................................................................................................
II - ..................................................................................................................................
......................................................................................................................................
d) Assessor Brasileiro junto ao Corpo Permanente da NDU.
.................................................... .................................................................................
......................................................................................................................................
§ 3º - A Assessoria junto ao Corpo Permanente da NDU será em caráter de rodízio entre as Forças Singulares."
Art. 2º - Fica acrescentado ao caput do artigo 18 do mesmo Regulamento:
"Assessor Brasileiro junto ao Corpo Permanente da NDU."
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 13 de junho de 1983, 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
José Calvente Aranda
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.6.1983
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