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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.347, DE 31 DE JANEIRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto, de 25.4.1991

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Autoriza a Universidade Federal do Pará -UFPa. a permutar o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item IIl, da Constituição e nos termos da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Universidade Federal do Pará-UFPa., autorizada a permutar com as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (ELETRONORTE), uma área de terras do seu patrimônio, situada ao lado direito da Av. Perimetral, no sentido cidade-Universidade, Município de Belém, Estado do Pará, conforme Escritura Pública de venda e compra, por desapropriação - Cartório Kós Miranda, Livro 13, folhas 80, Escritura Pública de desapropriação - Cartório Diniz, 2º Ofício, Livro 276 e folhas 136; Escritura Pública de Cessão - Cartório Diniz, 2º Ofício, Livro 280, folhas 7v, medindo 23,7780ha (vinte e três hectares, setenta e sete ares e oitenta centiares), no valor equivalente a 11.287,97 (onze mil, duzentos e oitenta e sete inteiros e noventa e sete centésimos) ORTNs, garantida a permanente correção da moeda, tendo os limites e confrontações assim discriminados:

LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Do marco p.O da SE de Guamá segue com o rumo de 24º17' SE, numa distância de 327,43 metros, confrontando com a Av. Perimetral até o P-2, segue com 28º30' SW, numa distância de 554,64 metros, confrontando com Av. Perimetral até o P-4, segue com o rumo de 61º10' NW, numa distância de 393,43 metros, confrontando com a Universidade Federal do Pará até o P-5, segue com o rumo de 28º48' NE, numa distância de 499,93 metros confrontando com a Universidade Federal do Pará até o P-6, segue com o rumo de 55º27' NE, numa distância de 74,94 metros, confrontando com a Universidade Federal do Pará até o P-12A, segue com o rumo de 88º34' NE, numa distância de 29,49 metros, confrontando com José Câmara de Almeida até o P-18, segue com o rumo de 89º08' SE, numa distancia de 29,92 metros, confrontando com Valdir Acatauassu Nunes e José Maria de Souza e Silva até o P-24, segue com o rumo de 66º45' NE, numa distância de 10,88 metros, confrontando com Valdir Acatauassu e José Maria de Souza e Silva até o P-25, segue com o rumo de 14º49' NE, numa distância de 47,84 metros, confrontando com Teodoro Araújo dos Santos até o P-I, segue com o rumo de 85º30' NW, numa distância de 7,03 metros, confrontando com Teodoro Araújo dos Santos até o P-2A., segue com o rumo de 55º24' NE, numa distância de 61,24 metros confrontando com a Universidade Federal do Pará até o P-O, onde teve início desta descrição.

Art. 2º - A ELETRONORTE dará à Universidade Federal do Pará, em troca da referida área, bens e equipamentos destinados a atividades da Autarquia, conforme relação anexa, no valor equivalente a 8.687,00 (oito mil, seiscentos e oitenta e sete inteiros) ORTNs, e mais o correspondente a 2.600,97 (dois mil e seiscentos inteiros e noventa e sete centésimos) ORTNs para a construção de uma oficina destinada à manutenção de equipamentos eletro-eletrônicos.

Art. 3º - A Universidade Federal do Pará será representada, no ato da permuta, por seu Reitor ou bastante Procurador.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.2.1984 e republicado no DOU de 23.2.1984