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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.380, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1984
Cria empregos na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Amazonas e dá outras providências. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º
da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº
22.958, de 1983,
DECRETA:
Art.
1º - Ficam criados, na forma do Anexo I deste decreto, na Categoria Funcional de
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Grupo Outras Atividades de Nível
Médio, código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do
Amazonas, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos
habilitados em concurso público, observada a legislação específica.
Art.
2º - Os empregos relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de
compensar as despesas.
Art.
3º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos
recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal do Amazonas.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.2.1984.