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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.387, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1984
Autoriza o funcionamento da habilitação Educação Moral e Cívica, do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Dom Bosco, no Estado do Rio Grande do Sul. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28
de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969,
e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 607/83, conforme
consta dos Processos nºs 2.838/80 e 30/83-CFE, e 23001.000605/83-6 do Ministério
da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art.
1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação Educação Moral e Cívica,
licenciatura plena, do curso de Estudos Sociais, ministrado pela Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras Dom Bosco, mantida pelo Instituto Educacional Dom
Bosco, com sede na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 15 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.2.1984.