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Presidência
da República |
DECRETO No 89.425, DE 8 DE MARÇO DE 1984.
Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 81, Item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos-EBTU, de Cr$ 59.765.600.000,00 (cinqüenta e nove bilhões, setecentos e cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros) para Cr$ 129.000.000.000,00 (cento e vinte e nove bilhões de cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1984