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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.465, DE 21 DE MARÇO DE 1984.
Extingue Cargo Privativo de Oficial-General e o Quadro de Oficiais-Generais do Serviço de Veterinária, no Ministério do Exército, e dá outras providências. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III; da Constituição, e de conformidade com os artigos 10 e 13 da Lei
nº 6.391, de 09 de dezembro de 1976 e com o artigo 6º da Lei nº 7.150, de 1º de
dezembro de 1983,
DECRETA:
Art.
1º - Fica extinto, a partir de 31 de marco de 1984, o cargo de Diretor de
Veterinária, previsto na letra m) do artigo 1º do
Decreto nº 87.426, de 27 de julho de 1982.
Art.
2º - Fica extinto o Quadro de Oficiais-Generais do Serviço de Veterinária, a
partir de 31 de março de 1984.
Art.
3º - O Ministro de Estado do Exército baixará os atos necessários à execução
deste Decreto.
Art.
4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 21 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.3.1984