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Presidência
da República |
DECRETO No 89.700, DE 23 DE MAIO DE 1984
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 630.000.00,000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob
Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público o crédito
suplementar no valor de Cr$ 630.000.000,00 (seiscentos e trinta milhões de
cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II
deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 23 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1984
Observação: Anexos publicados no D.O.U em 24/05/1984, pág. 7373.