|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 90.500, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984.
|
Altera dispositivo do Decreto nº 70.303, de 20 de março de 1972, que institui a comissão Aeronáutica Brasileira na Europa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 70.303, de 20 de março de 1972, mantida a redação do caput, passa a vigorar com os seguintes parágrafos:
"§ 1º - Poderão ser nomeados, em caráter excepcional, oficiais e praças para servirem na Comissão, com encargos específicos de dirigir e coordenar, pelo lado brasileiro, os trabalhos relativos ao desenvolvimento do Programa Conjunto AM-X, de acordo com os termos dos documentos pertinentes firmados entre o Brasil e a Itália, em outros países da Europa.
§ 2º - Os oficiais e praças, com os respectivos encargos, de que trata o parágrafo anterior, serão supervisionados diretamente por órgão designado pele Ministro da Aeronáutica."
Art. 2º - O Ministro da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1984