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Presidência
da República |
DECRETO No 90.750, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984
Altera o Decreto nº 86.550, de 6 de novembro de 1981, que inclui a Secretaria de Tecnologia Industrial e o Instituto Nacional de Tecnologia no regime de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º.
A letra " e " do parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 86.550, de 06 de
novembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ................................................................................ .........................................
................................................................................ ..............................................................
1º ................................................................................ ..............................................
................................................................................ ..............................................................
e) as receitas provenientes dos serviços prestados pelos órgãos referidos na alínea I do artigo 1º".
Art. 2º.
Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Badaró
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de
26.12.1984