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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.924, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigo 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo nº 00001.1448/84,

DECRETA:

Art. 1º. Fica criada uma (1) função de Confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição de Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério das Comunicações.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios de Ministério das Comunicações.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1985

Observação: Anexo publicado no D.O.U em 08/02/1985, pág. 2255