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Presidência
da República |
DECRETO No 90.937, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1985
Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 27.510.050.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DO REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 27.510.050.000 (vinte e sete bilhões e quinhentos e dez milhões e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotação Orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposição no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ao disposições em contrário.
Brasília, em 12 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de
13.2.1985
Observação: Anexos
publicados no D.O.U em 13/02/1985, pág. 2445