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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.939, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 940.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 940.000.000 (novecentos e quarenta milhões de cruzeiros), para reforço da dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1985

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 13/02/1984, pág. 2447